Sistema Eleitoral
A Guiné-Bissau adoptou o sistema
de representação proporcional, obviamente para
assegurar a diversidade de
opiniões dos deputados no parlamento por forma a garantir
a equidade entre os
votos dos eleitores guineenses e a representação parlamentar.
Cada circulo eleitoral pode
eleger 3 deputados no mínimo e 6 no máximo por partido.
A verdade é que cada
partido elabora a lista dos seus candidatos conforme a magnitude
do círculo
eleitoral, o que significa que existe a probabilidade de os 3 ou os 6 primeiros
candidatos da lista partidária serem eleitos como deputados.
O sistema eleitoral guineense,
contém duas modalidades, no caso das eleições
presidenciais, o sistema
utilizado é maioritário a duas voltas, em lista uninominal.
Se um dos candidatos
obtiver 50+1 dos votos expresso e validos é eleito
automaticamente, se nenhum
dos candidatos obtiver a maioria absoluta,
haverá uma segunda volta entre os
dois candidatos mais votados na primeira volta.
No que se refere as eleições
legislativas, o método utilizado é o de representação
proporcional, recorrendo
a utilização do método D´hondt. Estas eleições são
plurinominal e fechados,
onde é permitido a candidatura dos partidos políticos
e as coligações
eleitorais. Também, nas eleições legislativas
se nenhum dos partidos
políticos ou coligações concorrentes obtiver uma maioria
absoluta 50+1 dos votos
expressos e validos ou seja, elegendo 53 lugares no
parlamento na primeira volta,
haverá uma segunda volta entre os candidatos mais
votados na primeira volta.
Os partidos concorrem em 29
círculos eleitorais onde são escolhidos no
território nacional os 100
deputados, os restantes 2 círculos eleitos pelo diáspora,
nomeadamente através
do círculo 22 para África e do círculo 23 para Europa,
o que significa que cada
círculo elege um deputado, os deputados são eleitos
para um mandato de 5 anos,
de acordo com a lei eleitoral guineense,
os eleitores são os cidadãos
guineenses maior de 18 anos.Por outro lado, a
constituição da
república prevê que um candidato á presidência da república
deve ser maior de
35 anos e possuir a cidadania guineense por nascimento e
ser filho dos pais
guineenses de origem.
Sistema Partidos
Após o II Congresso do
Extraordinário do PAIGC, em Janeiro de 1991
deu se uma revisão da
constituição na Guiné-Bissau que mudou o regime
monopartidário, antigamente
presente através do artigo 4º, para um tipo de
regime multipartidário. Segundo o verificado nas eleições
legislativas de 2008,
21 partidos
concorrem a um lugar na Assembleia Nacional Popular.
Com o objectivo de traçar o
perfil do multipartidarismo guineense, utilizámos
o índice de laakso-taagepera, para demonstrar
estatisticamente como se
organizaram as relações de força na Guiné.
Aplicando a formula N= 1ΣS1² , onde S representa a
proporção de mandatos obtidos
por cada partidos. Assim temos: N= 1/ Σ 0,67²+ 0,28² + 0,03² + 0,01² + 0,01² ˂˃ N= 1, 892
Com base nos cálculos constatados
existe um partido dominante, o PAIGC. Todavia
existe mais um partido, o PRS,
que lhe segue no grau de importância em comparação
com os restantes 20
partidos, no grua de importância parlamentar. Partido de kumba
Yala, que mais tarde perdeu algum peso político. Devido a estes cálculos podemos
determinar que o sistema na Guiné como sendo concentrado, de Sistema
predominante
teorizado por Sartori.
Bem aqui está a minha opinião sobre o nosso sistema eleitoral e sistema
de partidos…!
Demba Buaró- Puku
buarodibafata@hotmail.com
NOTA: Fidjida in pitikilis, Progresso Nacional som ciência ki ta mostra. Nhu ku Nha
ku comenta sobre sistema eleitoral bô stá di parabéns. Ampus!!