terça-feira, 7 de maio de 2013

OPINIÃO: SISTEMA ELEITORAL



Sistema Eleitoral

A Guiné-Bissau adoptou o sistema de representação proporcional, obviamente para 
assegurar a diversidade de opiniões dos deputados no parlamento por forma a garantir 
a equidade entre os votos dos eleitores guineenses e a representação parlamentar.

Cada circulo eleitoral pode eleger 3 deputados no mínimo e 6 no máximo por partido.
A verdade é que cada partido elabora a lista dos seus candidatos conforme a magnitude
do círculo eleitoral, o que significa que existe a probabilidade de os 3 ou os 6 primeiros
candidatos da lista partidária serem eleitos como deputados.

O sistema eleitoral guineense, contém duas modalidades, no caso das eleições 
presidenciais, o sistema utilizado é maioritário a duas voltas, em lista uninominal.
Se um dos candidatos obtiver 50+1 dos votos expresso e validos é eleito
automaticamente, se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta, 
haverá uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados na primeira volta.

No que se refere as eleições legislativas, o método utilizado é o de representação
proporcional, recorrendo a utilização do método D´hondt. Estas eleições são 
plurinominal e fechados, onde é permitido a candidatura dos partidos políticos 
e as coligações eleitorais. Também, nas eleições legislativas se nenhum dos partidos
políticos ou coligações concorrentes obtiver uma maioria absoluta 50+1 dos votos
expressos e validos ou seja, elegendo 53 lugares no parlamento na primeira volta,
haverá uma segunda volta entre os candidatos mais votados na primeira volta.

Os partidos concorrem em 29 círculos eleitorais onde são escolhidos no 
território nacional os 100 deputados, os restantes 2 círculos eleitos pelo diáspora,
nomeadamente através do círculo 22 para África e do círculo 23 para Europa,
o que significa que cada círculo elege um deputado, os deputados são eleitos 
para um mandato de 5 anos, de acordo com a lei eleitoral guineense, 
os eleitores são os cidadãos guineenses maior de 18 anos.Por outro lado, a 
constituição da república prevê que um candidato á presidência da república
deve ser maior de 35 anos e possuir a cidadania guineense por nascimento e 
ser filho dos pais guineenses de origem.

Sistema Partidos

Após o II Congresso do Extraordinário do PAIGC, em Janeiro de 1991 
deu se uma revisão da constituição na Guiné-Bissau que mudou o regime
monopartidário, antigamente presente através do artigo 4º, para um tipo de 
regime multipartidário. Segundo o verificado nas eleições legislativas de 2008,
21 partidos concorrem a um lugar na Assembleia Nacional Popular.

Com o objectivo de traçar o perfil do multipartidarismo guineense, utilizámos
o índice de laakso-taagepera, para demonstrar estatisticamente como se 
organizaram as relações de força na Guiné.



Aplicando a formula N= 1ΣS1² , onde S representa a proporção de mandatos obtidos 
por cada partidos. Assim temos: N= 1/ Σ 0,67²+ 0,28² + 0,03² + 0,01² + 0,01² ˂˃ N= 1, 892

Com base nos cálculos constatados existe um partido dominante, o PAIGC. Todavia
existe mais um partido, o PRS, que lhe segue no grau de importância em comparação 
com os restantes 20 partidos, no grua de importância parlamentar. Partido de kumba
Yala, que mais tarde perdeu algum peso político. Devido a estes cálculos podemos 
determinar que o sistema na Guiné como sendo concentrado, de Sistema 
predominante teorizado por Sartori.


Bem aqui está a minha opinião sobre o nosso sistema eleitoral e sistema de partidos…!


Demba Buaró- Puku
buarodibafata@hotmail.com

NOTA: Fidjida in pitikilis, Progresso Nacional som ciência ki ta mostra. Nhu ku Nha
ku comenta sobre sistema eleitoral bô stá di parabéns. Ampus!!